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Aparecida,07/06/2025

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Comissão em venda de imóvel só deve ser paga se negócio for finalizado, alerta especialista

De acordo com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), a capital registrou um aumento de 47% nas vendas no primeiro trimestre de 2025, se consolidando como o terceiro maior mercado imobiliário do país.

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Comissão em venda de imóvel só deve ser paga se negócio for finalizado, alerta especialista Divulgação

A venda de imóveis em Goiânia tem crescido de forma acelerada. De acordo com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), a capital registrou um aumento de 47% nas vendas no primeiro trimestre de 2025, se consolidando como o terceiro maior mercado imobiliário do país.

Com isso, surge a importância de entender as dinâmicas que mediam a relação entre clientes, corretores e imobiliárias e as obrigações no que diz respeito ao pagamento de comissão. Isso porque quando a negociação não é concretizada, o consumidor final pode ter direito a devolução dos valores pagos à imobiliária, mesmo que ela já tenha feito o repasse ao corretor.

 A advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Aparecida, Dra. Luzia Helena, explica que o alerta vale especialmente para situações em que o pagamento foi feito antes da assinatura do contrato ou da escritura pública. "Nestes casos, a jurisprudência e a legislação brasileira são claras ao dizer que comissão só é devida quando o negócio é efetivamente concluído", afirma.

O art.725 do Código Civil diz que a remuneração será devida ao corretor uma vez que se efetive o negócio. Isso significa que, se a venda ou locação não for finalizada, não há obrigação legal de pagamento da comissão. " É importante ressaltar que, caso o valor já tenha sido pago, o consumidor tem respaldo jurídico para pedir a devolução", destaca a especialista.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também reforça essa garantia ao prever a responsabilidade objetiva da imobiliária pelos atos de seus corretores. Assim, mesmo que o corretor se recuse a devolver os valores recebidos, a responsabilidade recai sobre a empresa intermediadora.

A advogada ainda pontua que, para evitar prejuízos financeiros e disputas judiciais, corretores e donos de imobiliárias devem adotar uma política clara de não cobrar ou repassar comissões antes da formalização do negócio. "Fazendo isso, haverá uma proteção tanto para o cliente quanto para os profissionais envolvidos, fortalecendo a transparência e a confiança no mercado imobiliário", conclui.




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