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Aparecida,22/04/2026

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Número de denúncias de estupro contra ginecologista sobe para 20

As vítimas relataram à polícia que o ginecologista realizava toques indesejados e fazia perguntas inapropriadas sobre a intimidade delas

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Número de denúncias de estupro contra ginecologista sobe para 20 Divulgação/Policia Civil

O número de denúncias contra o ginecologista acusado de estuprar pacientes subiu de cinco para 20. A Polícia Civil de Goiás apura 11 casos em Senador Canedo e nove em Goiânia (GO), cidades onde o médico Marcelo Arantes atuava. Ele é investigado por estupro de vulnerável.

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“Buscava ganhar confiança”

A investigação está a cargo da Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher (Deaem). Na última quinta-feira (16/4), a delegada responsável pelo caso, Amanda Menuci, informou que os abusos teriam ocorrido entre 2017 e 2026, durante consultas e exames ginecológicos. “Ele buscava ganhar a confiança das pacientes antes de cometer os crimes”, afirmou.

As vítimas relataram à polícia que o ginecologista realizava toques indesejados e fazia perguntas inapropriadas sobre a intimidade das pacientes.

Pedido de prisão negada pelo Poder Judiciário:

•A Deaem representou pela prisão preventiva, mas o pedido foi negado pelo Poder Judiciário, que determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

•Ele responde, no inquérito policial, pelo crime de estupro de vulnerável.

•Imagens do suspeito foram divulgadas pela Polícia Civil para incentivar que outras possíveis vítimas façam denúncias. O disque-denúncia é o 197.

Médico foi suspenso

Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informou que o registro do médico foi suspenso por decisão judicial.

Sobre as acusações, o conselho ressaltou que todas as denúncias relacionadas à conduta ética de médicos — recebidas ou de que tenha conhecimento — são apuradas e tramitam sob sigilo, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional Médico.

O Cremego também solicitou esclarecimentos ao médico responsável técnico pela instituição mencionada nas denúncias.

A divulgação da imagem e nome do investigado foi procedida nos termos da Lei n° 13.869/2019 e da Portaria n° 547/2021 - PC, conforme despacho do(a) delegado (a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas que façam seu reconhecimento, a fim de subsidiar a instrução do procedimento investigatório.




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