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Aparecida,05/05/2025

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Inquilina flagra proprietário invadindo apartamento com chaveiro e possível comprador

Episódio ocorrido em um prédio residencial de Goiânia acende debate sobre os limites legais da atuação de proprietários de imóveis alugados.

www.aparecidanoticias.com.br
Inquilina flagra proprietário invadindo apartamento com chaveiro e possível comprador Divulgação



Uma mulher flagrou o momento em que o proprietário do imóvel que ela alugava tentou entrar em seu apartamento sem autorização. Acompanhado de um chaveiro, o proprietário pretendia mostrar o apartamento a um possível comprador e acreditava que o imóvel estava vazio no momento da entrada. O episódio aconteceu em abril, em um condomínio de Goiânia.


A inquilina, que preferiu não ser identificada, afirma que o imóvel estava alugado quando o proprietário decidiu colocá-lo à venda. A mulher não demonstrou interesse na compra e a partir daí iniciaram-se as visitas de potenciais compradores. No entanto, em uma das ocasiões o proprietário decidiu entrar no imóvel sem comunicar a inquilina. O caso viola o direito a privacidade de quem loca um imóvel, como explica a advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Aparecida de Goiânia, Dra. Luzia Helena.


"Ao alugar o imóvel, o proprietário transfere ao inquilino o direito de uso exclusivo do bem. Isso inclui a proteção da posse e da privacidade, sendo vedada a entrada do proprietário sem autorização expressa, exceto em casos de emergência ou quando houver cláusula contratual específica prevendo visitas com aviso prévio", explica.


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu artigo 22, também assegura ao locatário o direito à privacidade e o uso exclusivo do imóvel durante o período de locação. Além disso, o Código Civil reconhece que, durante o contrato, o locatário detém a chamada "posse direta", enquanto o proprietário mantém apenas a "posse indireta", ou seja, o título de propriedade, mas sem os poderes imediatos de uso.


Ainda segundo a advogada, os regimentos internos de condomínios costumam restringir o acesso às áreas comuns do prédio aos moradores e visitantes autorizados. “Como o imóvel estava alugado, o proprietário, na prática, não tinha autorização para circular livremente pelo edifício nem para entrar no apartamento, a menos que tivesse o consentimento de um morador”, pontua.


A violação de domicílio também pode configurar crime, conforme previsto na Constituição Federal e Código Penal. A inviolabilidade do lar é um direito fundamental e episódios como esse podem representar não só uma infração civil, mas também penal. O episódio serve como alerta a proprietários e imobiliárias sobre a importância de respeitar os limites legais nas relações locatícias.







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