Inquilina flagra proprietário invadindo apartamento com chaveiro e possível comprador
Episódio ocorrido em um prédio residencial de Goiânia acende debate sobre os limites legais da atuação de proprietários de imóveis alugados.

Uma mulher flagrou o momento em que o proprietário do imóvel que ela alugava tentou entrar em seu apartamento sem autorização. Acompanhado de um chaveiro, o proprietário pretendia mostrar o apartamento a um possível comprador e acreditava que o imóvel estava vazio no momento da entrada. O episódio aconteceu em abril, em um condomínio de Goiânia.
A inquilina, que preferiu não ser identificada, afirma que o imóvel estava alugado quando o proprietário decidiu colocá-lo à venda. A mulher não demonstrou interesse na compra e a partir daí iniciaram-se as visitas de potenciais compradores. No entanto, em uma das ocasiões o proprietário decidiu entrar no imóvel sem comunicar a inquilina. O caso viola o direito a privacidade de quem loca um imóvel, como explica a advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Aparecida de Goiânia, Dra. Luzia Helena.
"Ao alugar o imóvel, o proprietário transfere ao inquilino o direito de uso exclusivo do bem. Isso inclui a proteção da posse e da privacidade, sendo vedada a entrada do proprietário sem autorização expressa, exceto em casos de emergência ou quando houver cláusula contratual específica prevendo visitas com aviso prévio", explica.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu artigo 22, também assegura ao locatário o direito à privacidade e o uso exclusivo do imóvel durante o período de locação. Além disso, o Código Civil reconhece que, durante o contrato, o locatário detém a chamada "posse direta", enquanto o proprietário mantém apenas a "posse indireta", ou seja, o título de propriedade, mas sem os poderes imediatos de uso.
Ainda segundo a advogada, os regimentos internos de condomínios costumam restringir o acesso às áreas comuns do prédio aos moradores e visitantes autorizados. “Como o imóvel estava alugado, o proprietário, na prática, não tinha autorização para circular livremente pelo edifício nem para entrar no apartamento, a menos que tivesse o consentimento de um morador”, pontua.
A violação de domicílio também pode configurar crime, conforme previsto na Constituição Federal e Código Penal. A inviolabilidade do lar é um direito fundamental e episódios como esse podem representar não só uma infração civil, mas também penal. O episódio serve como alerta a proprietários e imobiliárias sobre a importância de respeitar os limites legais nas relações locatícias.
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