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Aparecida,20/05/2025

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Governo Lula proíbe EAD para medicina, direito e enfermagem

Decreto com novas regras da EAD já foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anunciado pelo ministro Camilo Santana

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Governo Lula proíbe EAD para medicina, direito e enfermagem Reprodução
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (19/5) um decreto para proibir o ensino a distância  para os cursos de medicina, direito e enfermagem. A decisão foi anunciada pelo ministro da educação, Camilo Santana, em reunião com representantes das universidades e demais entes da sociedade civil relacionadas ao setor.

“O que estamos apresentando é um processo construído com diálogo e para melhorar a qualidade, com princípios norteadores para uma nova política”, disse Camilo Santana. O decreto também determinou que cursos presenciais ofereçam até 30% da carga horária em práticas a distância. Antes, o teto era de 40%.

O novo decreto também veda a EAD para os cursos de odontologia e psicologia. Os demais cursos da área de saúde deverão ser oferecidos exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. O prazo de transição para adaptação gradual dos cursos será de dois anos.

Assim, as modalidades de ofertas de cursos ficaram definidas desta forma:

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com no máximo 30% EAD.
  • Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância. Possibilidade de patamar superior em DCN ou norma específica.
  • A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes não estava definido um limite mínimo para
    atividades presenciais. O decreto determina 20% como teto de ações físicas ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

A nova política para EAD também visa deixar claro o que se enquadra em cada tipo de atividade. Dessa forma, as definições ficaram:

  • Atividade presencial: atividade formativa realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
  • Educação a distância em três categorias: atividades assíncronas, EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos; atividades síncronas, EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente; e atividades síncronas, mediadas interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.




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