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Aparecida,06/04/2026

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PC prende motorista por desviar ovos de Páscoa para doação

No imóvel, foram encontrados 79 ovos de Páscoa lacrados e embalagens descartadas, indicando que parte da mercadoria foi consumida.

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PC prende motorista por desviar ovos de Páscoa para doação Divulgação/Policia Civil

A Polícia Civil de Goiás, por meio da 7ª Delegacia Distrital de Polícia de Aparecida de Goiânia – 2ª DRP, prendeu em flagrante nesta segunda-feira (06) um homem pelo crime de apropriação indébita qualificada pelo recebimento de objetos no exercício da profissão, em Aparecida de Goiânia. A ocorrência teve início após a vítima relatar que solicitou uma corrida por aplicativo, no domingo de Páscoa (05), para entrega de 106 ovos de Páscoa, que seriam destinados à doação para crianças carentes. Durante o trajeto, o motorista informou possível perda de sinal de GPS e, pouco depois, registrou no aplicativo que a entrega havia sido concluída, sem, contudo, realizar a devolução dos itens. A vítima, inclusive, apresentou imagens que demonstram o veículo deixando o local sem efetuar a entrega.

Diante dos fatos, a equipe policial iniciou diligências imediatas para identificar e localizar o investigado, bem como o veículo utilizado. Ao ser abordado, o motorista confessou que os produtos estavam em sua residência e acompanhou a equipe até o local, onde franqueou a entrada dos policiais. No interior do imóvel, foram recuperados 79 ovos de Páscoa ainda lacrados, além de embalagens descartadas, indicando que parte da mercadoria havia sido consumida.

Os itens estavam dispersos em diferentes pontos da residência, incluindo geladeira, congelador e até escondidos atrás de um colchão, evidenciando tentativa de ocultação. Também foi localizada a sacola original violada, utilizada para o transporte dos produtos. Diante das evidências, foi dada voz de prisão em flagrante, sendo o conduzido encaminhado à delegacia, juntamente com o veículo e os objetos recuperados, para as providências legais cabíveis. Os ovos recuperados já foram entregues à legítima proprietária e também às crianças carentes do município.






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