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Aparecida,20/12/2025

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Funcionário é preso por falso roubo para furtar R$ 18 mil

A Polícia Militar alerta que a falsa comunicação de crime atrapalha o andamento das atividades realizadas pela corporação

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Funcionário é preso por falso roubo para furtar R$ 18 mil Divulgação/Policia Militar

Um homem de 24 anos foi  preso na noite de ontem (16) após registrar um falso roubo que teria acontecido no Conjunto Cruzeiro do Sul, em Aparecida de Goiânia. A farsa, desmontada por agentes de inteligência do 2° CRPM (Comando Regional da Polícia Militar) e equipes do 41° BPM, seria para encobrir o furto de R$ 17.936,14 de uma distribuidora de alimentos que fica no Parque Primavera.

O conduzido, que trabalha na distribuidora há três meses, registrou o falso roubo pessoalmente, por volta das 14h17. De acordo com a história montada por ele, o crime teria acontecido por volta das 12h50 na Rua do Cafezal, no Conjunto Cruzeiro do Sul. Depois de supostamente parar para almoçar, o motorista alegou ter sido abordado por dois homens em uma motocicleta. Após anunciarem o roubo, eles levaram uma mochila contendo R$ 17.936,14 referente ao recebimento de mercadorias entregues.

Durante as diligências realizadas por agentes de inteligência do 2º CRPM (Comando Regional da Polícia Militar) e equipes do 41º BPM, foi constatado que o motorista  não parou em nenhum local para almoçar no período informado. Confrontado, ele confirmou ter registrado o falso crime porque estava sendo extorquido por um suposto traficante.

Apresentado na Central de Flagrantes de Aparecida de Goiânia, foi lavrado em desfavor do conduzido um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por falsa comunicação de crime. Ele também vai responder, em liberdade, pelo crime de apropriação indébita.

FALSA COMUNICAÇÃO 

A Polícia Militar alerta que a falsa comunicação de crime atrapalha o andamento das atividades realizadas pela corporação, prejudicando o andamento de diligências para resolução de crimes reais. Por fim, o 2º Comando Regional da Polícia Militar esclarece que, sendo constatada a comunicação falsa de qualquer crime, os envolvidos serão responsabilizados. 




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