Junior Vilela
STJ proibiu prefeitos nas redes? Entenda o que pode e o que não pode ser feito
STJ não proibiu prefeitos nas redes, mas reforçou: é preciso separar vida pessoal da comunicação institucional da prefeitura.
Nos últimos dias, um grande alvoroço tomou conta das redes sociais: manchetes, grupos de WhatsApp e comentários inflamados espalharam a ideia de que o STJ teria proibido prefeitos de divulgar as ações da prefeitura em suas próprias redes sociais. Mas será que foi isso mesmo?
A resposta curta é: não, prefeitos não estão proibidos de usar suas redes. O que o tribunal fez foi apenas reforçar um princípio que já está na Constituição e que todos os gestores públicos precisam respeitar: a impessoalidade.
O que significa impessoalidade na prática
O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve agir de forma impessoal. Isso significa que as realizações do município — obras, programas, serviços — pertencem à prefeitura e à sociedade, e não ao CPF do prefeito.
Ou seja, um prefeito não pode se confundir com a própria prefeitura. A comunicação oficial precisa sempre partir da instituição, sem dar caráter de propaganda pessoal.
O que um prefeito pode fazer nas redes
Manter perfis pessoais ativos: o prefeito pode ter suas próprias redes sociais, postar sua rotina, opiniões, bastidores do trabalho, encontros e até divulgar as ações de sua gestão, desde que seja com recursos próprios ou do partido.
Mostrar a agenda de trabalho: visitas a obras, reuniões com lideranças, participação em eventos. Isso faz parte da transparência e aproximação com o cidadão.
Compartilhar realizações da prefeitura em suas redes: é permitido, desde que não haja uso da máquina pública (funcionários, equipamentos ou verba oficial) para alimentar esses perfis.
Utilizar profissionais contratados pelo partido para gerenciar suas páginas pessoais.
O que um prefeito não pode fazer
Usar canais oficiais da prefeitura (site, página, perfis institucionais) para promover sua imagem pessoal. Nestes espaços, a comunicação deve ser em nome da prefeitura, nunca em nome do prefeito.
Utilizar recursos públicos ou servidores para cuidar das redes sociais pessoais.
Colocar nomes, símbolos ou imagens que remetam à sua pessoa em campanhas, peças ou materiais de comunicação oficial.
Tratar a conta da prefeitura como se fosse sua: perfis institucionais não são propriedade do gestor, mas do município.
Quando a comunicação se torna problema
Quando há confusão entre o CPF do prefeito e o CNPJ da prefeitura, temos a chamada promoção pessoal, vedada pela Constituição. Isso pode, inclusive, configurar improbidade administrativa, já que fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Exemplo clássico: colocar foto ou slogan pessoal em campanhas de vacinação, divulgação de obras ou serviços da prefeitura. Nesse caso, a publicidade deixa de ser institucional e vira propaganda pessoal.
Como evitar riscos e comunicar bem
A regra de ouro é simples: nos canais oficiais, a comunicação deve ser sempre educativa, informativa e de interesse público.
O tom deve ser institucional, em nome da prefeitura, nunca em nome da autoridade. Isso garante transparência, evita problemas jurídicos e fortalece a imagem do órgão público.
Além disso, investir em estratégias de tráfego pago segmentado para divulgar informações da prefeitura é uma forma eficaz de levar os conteúdos a quem realmente precisa deles. Nesse ponto, contar com o apoio de especialistas, como a Vira Click, faz toda a diferença para estruturar campanhas claras, técnicas e dentro da legalidade.
Resumo
Prefeitos podem e devem usar suas redes sociais. A decisão do STJ não mudou isso. O que ela reforçou é algo básico: a linha que separa comunicação institucional de promoção pessoal precisa ser respeitada.
👉 Redes oficiais da prefeitura: comunicação impessoal, educativa, informativa.
👉 Redes pessoais do prefeito: espaço de aproximação, desde que sem uso da máquina pública.
Com bom senso e planejamento, é possível se comunicar de forma transparente, fortalecer a gestão e respeitar os limites legais.
Artigo escrito pelo especialista Junior Vilela
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